segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
LEI DO XADREZ ESCOLAR NO RJ: ESCLAREC...
LEI DO XADREZ ESCOLAR NO RJ: ESCLARECIMENTOS!
Publiquei no dia 14 de junho o seguinte post: RJ: XADREZ ESCOLAR É LEI! (http://nexapa.blogspot.com/2008/06/rj-xadrez-escolar-lei.html)
Movido
pelas matérias publicadas em diversos meios de comunicação acabei me
deixando envolver pelo entusiasmo que a notícia trazia e afirmei "Foi
aprovada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro lei que beneficia
o ensino do xadrez tornando-o obrigatório em escolas públicas..."
Alertado
por Pedro Queiroz fui consultar detalhadamente a lei aprovada pela
Assembléia Legislativa e pude verificar que em nenhuma linha fica
explicitado que o ensino será OBRIGATÓRIO. O que foi instituído foi a
criação do PAX - PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ -
que visa promover e estimular a prática do xadrez nas escolas públicas,
sem a conotação da obrigatoriedade.
Postarei abaixo a lei completa para que cada um tire suas próprias conclusões e, se quiserem, comentarem aqui.
O
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115
da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5264, de 13 de junho de
2008, oriunda do Projeto de Lei nº 73, de 2007.
LEI Nº 5264, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS O PROGRAMA ESTADUAL DO JOGO DE XADREZ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ - PAX, na rede pública estadual de ensino.
Art. 2º O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Estadual que visem:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro;
II
– promover ampla divulgação, junto às escolas públicas estaduais, dos
benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento
do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Estadual poderá:
I
– firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a
atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da
prática do jogo de xadrez nas escolas públicas estaduais;
II – buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública estadual;
III
– firmar convênios com organizações não governamentais legalmente
instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção,
ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes
do Estado do Rio de Janeiro;
IV – realizar campanha de divulgação
dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos pais dos alunos
da rede pública estadual de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo
Estadual promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a
participação, sempre que possível, de alunos da rede pública estadual
de ensino, pertencentes a todos os municípios do Estado.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro, em 13 de junho de 2008.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Xadrez fexerjnas escolas
| Título: PROFESSORES (Dicas) | |
| Data: 30/6/2005 | * * * * * * * * * * * * * * * |
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O Projeto é coordenado pela Superintendência de Desenvolvimento Científico da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e a FEXERJ, conforme entendimentos, a Federação de Xadrez é a responsável pela seleção dos instrutores, capacitando-os e avaliando-os através de prova. Após este processo, os instrutores foram encaminhados às Escolas para ministrarem duas aulas na semana (1 hora cada) por turma, no sistema contra-turno, sendo duas turmas por Escola, totalizando assim, uma carga horária de 4 horas semanais. A grade de dias e horários das 2 turmas no contraturno, foram acertadas com a direção da Escola. Todos os instrutores precisam informar urgentemente por e-mail (xadrezescolar@fexerj.com.br) e posteriormente no relatório deste site, a grade dos horários, nº de alunos por turma. É através deste e-mail e mais a comunicação com a coordenação do projeto e o diretor que iremos contabilizar os dias para recebimento do instrutor. O instrutor terá que organizar e conferir a presença dos alunos inscritos no projeto. Não se esqueçam que o segredo do sucesso do projeto é um bom relacionamento com a direção e os professores de outras disciplinas, principalmente de arte e matemática. Vamos necessitar das notas de matemática para uma futura avaliação do projeto. Com o professor de arte tente fazer a integração para que os alunos possam confeccionar através de tampas de garrafas pet as suas próprias peças de xadrez. Temos uma metodologia apropriada através de plano de aulas no link apostila, teremos pessoas capacitadas enxadristicamente, de segunda à sexta na sede da FEXERJ para dirimir qualquer dúvida técnica e pedagógica, dos instrutores, sendo: Segundas e Quartas, das 10:00 às 14:00 com o Mestre Internacional de Xadrez, o MI Eduardo Limp; Terças e Quintas, das 14:00 às 18:00 com o Professor Sylvio Rezende; Sextas, com o Presidente da FEXERJ, Ricardo Barata. As dúvidas administrativas, de comunicação e outras podem ser encaminhadas por e-mail (xadrezescolar@fexerj.com.br) ou por telefones da FEXERJ de segunda à sexta, das 10:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 com a Sra. Jussara. As dúvidas não resolvidas serão encaminhadas à coordenação do projeto e respondidas o quanto antes. É primordial que todos os instrutores frequentem periodicamente o site do projeto, para informar-se dos eventos, encontros e outras informações pertinentes. Teremos um fórum permanente e bate papos com hora marcada entre os instrutores e a coordenação. Os instrutores das Escolas terão periódicos encontros com a coordenação para aprimoramento técnico e pedagógico. As Escolas receberam verba e adquiriram o material de xadrez indicado, que é um dos mais adequados (peças, tabuleiros de napa, murais e relógios). O acompanhamento pedagógico, técnico, administrativo e de estrutura do projeto será através deste site específico. Os instrutores vão receber através de cooperativa, e devem encaminhar os documentos (cópia da identidade, cpf e comprovante de residência) para a sede da FEXERJ, podendo utilizar o sistema de correios para os municípios mais distantes. Detalhes sobre este procedimento devem ser obtidos por e-mail ou telefone da FEXERJ. Temos a confiança que o xadrez é uma excelente ferramenta de apoio pedagógico, educacional e de integração social. Em diversos projetos de xadrez, ficou comprovado que a maioria dos alunos que participaram assíduamente das aulas de xadrez, melhoraram o rendimento escolar, aprimoraram sua conduta e comportamento. DICAS IMPORTANTES DA COORDENAÇÃO PARA O INSTRUTOR DURANTE AS AULAS DE XADREZ: Um dos objetivos prioritários do Projeto Xadrez nas Escolas é propiciar um melhor aproveitamento em matérias que exigem abstração. A prática do xadrez traz esse benefício por permitir o uso de elementos abstratos em um processo lúdico. Sendo assim é de fundamental importância para o sucesso deste projeto o grau de entretenimento que os alunos obtêm durante a aula. No intuito de facilitar aos professores a obtenção deste objetivo, sugerimos: 1) Apresentar o material teórico planejado para a aula no menor espaço de tempo possível, sem exceder meia aula, permitindo aos alunos o início da prática o mais rápido que puder. 2) Caso o material teórico seja muito extenso, ele deverá ser dividido em duas ou mais aulas, de forma a não prejudicar o tempo dedicado a prática. 3) O conhecimento superficial e recente das regras do jogo não devem impedir a prática do aluno. Não se preocupar com a questão da captura do rei para vencer a partida, mas se solicitado exponha a informação correta. O conhecimento seguro das regras, incluindo as especiais e o xeque-mate, é obtido com mais facilidade através da prática. 4) O professor tem que ter em mente que suas responsabilidades principais são: a) Apresentar o conteúdo dos planos de aula em ritmo adequado à turma; b) Zelar pela disciplina; c) Observar se os alunos estão satisfeitos com o entretenimento. 5) O professor não precisa ser um jogador experiente para cumprir esses objetivos. 6) Os jogadores experientes que já existem ou venham a se desenvolver dentro da turma, devem ser incentivados a ajudar os colegas, sem interferir no ritmo de exposição teórica que o professor julgue conveniente para a turma como um todo. 7) O "plano de aula" é importante e deve servir como consulta e orientação para os instrutores prepararem e planejarem suas aulas. 8) Durante o andamento do projeto, aplicaremos atividades incentivadoras e motivadoras para os alunos nas unidades escolares. O instrutor não deve se ausentar dessas atividades. 9) Fiquem atentos ao calendário neste site. Aconselhamos ao instrutor a participação da Escola no JEEP que será realizado no dia 13 de agosto no Caio Martins em Niterói. A inscrição é através do preenchimento da ficha de inscrição com o encaminhamento para a SUDERJ. Os nomes dos (as) alunos (as) só serão fornecidos pela Escola no dia 09 de agosto no congresso técnico. Mais informações no link notícia. Convidamos a todos para colaborarem com esta importante iniciativa da SEE e da FEXERJ, contribuindo para o sucesso do projeto e para o aprimoramento do rendimento escolar de nossos estudantes. | |
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