quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Centro Cultural Pascoal Carlos Magno.

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O Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, localizado a Rua Lopes Trovão, s/nº- Campo de São Bento - Icaraí – Niterói – RJ, está com inscrições abertas para o processo de seleção de propostas de exposições de artes visuais para as galerias

Quirino Campofiorito e Hilda Campofiorito.

 

Edital para Edição de 2010

A Secretaria de Cultura e a Fundação de Arte de Niterói tornam pública a abertura do processo de seleção de propostas de exposições de artes visuais no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, para as galerias Quirino Campofiorito e Hilda Campofiorito.

Os interessados em apresentar propostas para as exposições – individual e/ou coletivas devem se inscrever de acordo com as condições fixadas neste edital.

 

1. Do Objetivo

O presente edital tem como objetivo a seleção de propostas de exposições

para o ano de 2010, para as galerias do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, localizado na Rua Lopes Trovão, s/nº- Campo de São Bento – Icaraí – Niterói – RJ – 24220.071- tel:(21) 26105748.

 

2. Da Inscrição

. A inscrição é gratuita e encontra-se aberta do dia 10 de outubro ao dia 29 de janeiro de 2010.

. Somente serão aceitas inscrições de pessoa física. O candidato poderá se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e uma coletiva.

. As propostas entregues no CCPCM deverão estar contidas em envelope aberto, com a seguinte identificação: Proposta para Exposição em 2010 (frente), nome e endereço do artista ou do representante do grupo (verso). Depois de conferida a documentação, o funcionário responsável deverá preencher o recibo e em seguida, numerar e lacrar o envelope.

. As propostas enviadas pelo correio, registradas e com aviso de recebimento, deverão estar contidas em envelope fechado, enviadas para o CCPCM no endereço acima descrito, com a seguinte identificação: Proposta para Exposição em 2010. No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do artista ou do representante legal.

. Somente serão aceitas as propostas entregues ou postadas até a data limite.

. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.

. A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância por parte do artista com os termos deste regulamento.

 

3. Dos Procedimentos da Participação

. Os interessados deverão inscrever-se mediante o envio de propostas em tamanho A4, que deverá constar de um memorial descritivo (máximo 1 lauda), com texto sucinto sobre a exposição, descrevendo cada obra ou série, com sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra.

. Deverá constar de um currículo sucinto: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, celular, e-mail, formação, exposições realizadas, atividades profissionais.

. Fotos coloridas ou xerox colorido de fotos (mínimo de 06 e máximo de 15), de obras de autoria do artista, que sejam representativas das linguagens a serem apresentadas na exposição, no tamanho de 15cm x 21cm, afixadas em papel. No verso deverão constar: título, data, técnica / materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra. Também poderão ser enviadas imagens em CD de obras a serem expostas, contendo as especificações acima descritas.

. O artista deverá inscrever-se no Portal da Niterói Artes, através do site www.niteroiartes.com.br

. Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em audiovisual.

. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes, além de texto explicativo sobre manuseio e montagem.

. Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPGE para vídeo.

. Cópia do Documento de Identidade e do CPF.

. Em caso do artista nomear um representante legal para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador.

. Ficha de inscrição ou fotocópia devidamente preenchida, assinada e legível.

 

Importante: O desrespeito a qualquer um dos itens acima descritos dão o pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista ou grupo inscrito para o processo seletivo de 2010.

 

4. Dos Prazos

. Inscrição: de10/10/2009 a 29/01/2010 – Horário: de 2ª a 6ª feira, de 14 às 18h.

. Resultado da Seleção: 21/12/2009 – Divulgação da seleção no site  www.ccpcm.com.br e em carta aos inscritos.

. Devolução dos portfólios dos trabalhos não selecionados até o dia 20/01/2010 – Horário: de 2ª a 6ª feira, de 14 às 18h.

 

5. Da Seleção

. As propostas serão julgadas por uma Comissão de Seleção formada por membros da Secretaria de Cultura, da direção do CCPCM e por um especialista convidado.

. O material constante das propostas selecionadas não será devolvido aos artistas.

. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente. As propostas não retiradas no prazo estipulado terão destino conformeno conforme decisão do CCPCM, ou seja, não nos responsabilizamos pelo material dos inscritos.

. As decisões da Comissão de Seleção não são passíveis de questionamentos ou recursos.

 

 

 

 

 

6. Das Obrigações

Da Secretaria de Cultura de Niterói:

. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como material de iluminação disponível no CCPCM, sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.

. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, desde que com a participação do artista ou grupo selecionado e sua equipe.

. Divulgar as exposições, através da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e no Portal da Niterói Artes.

. Criar, confeccionar e distribuir, via correio e Internet, até 1000 convites de cada .exposição.

. Criar e confeccionar um catálogo virtual a ser veiculado nos sites do CCPCM e da Niterói Artes.

. Plotagem padrão de um texto de apresentação da exposição, a ser colocado no espaço expositivo e fornecido pelo artista.

 

Do Artista ou Grupo:

. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis nas galerias, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização, manutenção e segurança dos mesmos.

. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários do CCPCM ou quando a montagem exigir mão-de-obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis no local.

. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.

. Fornecer textos para elaboração de release e imagens para distribuição aos veículos de comunicação de Niterói, bem como as imagens para o catálogo virtual, até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

. Fornecer texto para plotagem no espaço expositivo e imagens para elaboração de convite até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

. Providenciar o transporte, a embalagem e, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas.

. Disponibilizar o projeto expográfico (caso necessário) da mostra até 30 dias antes da abertura, participar da montagem e da desmontagem da mesma.

. Caso o artista consiga um patrocínio ou apoio cultural, o mesmo deve enviar até 30 dias antes da abertura, a logomarca do apoiador/patrocinador em imagem digital de alta resolução, para inserção no convite.

. Participar do evento “Encontro com o Artista” no período do encerramento da exposição, em data escolhida de comum acordo com o CCPCM.

. Entregar as obras que farão parte da exposição 48h antes, ou no horário combinado para a montagem, com as respectivas fichas técnicas.

 

7. Das Disposições Gerais

. Outros custos da exposição não especificados no presente regulamento correrão por conta do artista.

. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas por um membro da equipe do CCPCM.

. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pelo CCPCM, por motivos de conveniência e oportunidade, mediante comunicação expressa ao artista, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para abertura da mostra à visitação, salvo alguma emergência.

. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste editalgulamento.

. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. 

. O CCPCM não intermediará comercialmente as obras expostas e encaminhará o interessado ao próprio artista.

. O CCPCM não oferece segurança especializada e nem seguro das obras expostas, ficando a critério do artista contratar esses serviços e/ou responsabilizar-se pelos mesmos.

. As obras deverão ser retiradas num prazo máximo de 2 dias após o término da exposição, a partir dos quais o CCPCM não terá mais qualquer responsabilidade pela guarda das mesmas.

. Caso haja interesse em promover coquetel, este será de total responsabilidade do artista. O CCPCM só oferece o espaço físico para apoio. O mesmo deverá ser comunicado a Administração do CCPCM com antecedência e deverá ter autorização de entrada no local da exposição.

 

 Site

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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